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TJPR reconhece direito dos Advogados a expedição de alvará em seu nome

Em recente decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficou reconhecido direito dos advogados que muitas vezes lhes é indevidamente cerceado. O Corregedor Lauro Augusto Fabricio de Melo decidiu que o magistrado deve determinar a expedição de alvará para levantamento de valores em favor do advogado, desde que tenha poderes para receber e dar quitação. Assim de extrema importância que o advogado tome o cuidado de fazer constar os citados poderes caso tenha pretensão de levantamento de valores.

Segundo a decisão o Magistrado não pode vetar generalizadamente a expedição de alvarás em nome dos procuradores, já que isso seria presumir que todos os advogados agem de má-fé. Contudo reconhece também que em havendo circunstâncias que justifiquem veementemente o temor de prejuízo à parte, pode então o Juiz com base no Poder Geral de Cautela requerer que o Advogado apresente procuração atualizada, expeça alvará em nome da parte ou desta juntamente com o procurador, ou ainda que intime a parte da expedição do alvará em nome do Advogado.

A decisão ainda determinou a expedição de ofício com a orientação de todos os Magistrados do Estado do Paraná, portanto será de conhecimento amplo, e, havendo alguma violação pode ser acionada a Comissão de Prerrogativas da OAB/PR através do disque prerrogativas.

Para a leitura da íntegra da decisão clique no link a seguir: 130911_Corregedoria_sobre_expedicao_alvaras