No último dia 20/08, o CNJ concedeu liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fique obrigado à receber petições por meio físico e não apenas eletrônico. A decisão liminar foi da Conselheira do CNJ Gisela Ramos Gondin, que representa a Ordem no CNJ e também integra o Conselho Federal da OAB.
Em reunião o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho solicitou a extensão da decisão à todas as Seccionais que manifestarem tal interesse. O pedido ainda será analisado, contudo demonstra a insatisfação dos advogados de todo o país com a implantação açodada do processo eletrônico.
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