O Conselho Federal da OAB requereu ao Presidente do STJ, Ministro Félix Fischer, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014 na Justiça Federal em 1º e 2º Graus.
A alegação é de que as férias são direitos de qualquer trabalhador, e, que a advocacia cumprindo munus público com grande responsabilidade e necessidade severa de cumprimento de prazos, de maneira que deve ser lhe dado o período de tranquilidade.
Na mesma ocasião, o CFOAB reforçou o pedido de esforços para revogação da súmula 306 do Tribunal que prevê a possibilidade de compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca, o que é uma bandeira da OAB a algum tempo.
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