O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pro sua presidência também suspendeu os prazos para a comprovação dos depósitos de custas e judiciais, desde o dia 19 de setembro de 2013 até o fim da greve. As partes terão o prazo de 5 dias após o fim da greve para fazer as devias comprovações.
A suspensão se deu através do Decreto Judiciário 353-D.M. que você pode acessar clicando aqui.